- 1 -São elegíveis para esta tipologia de bolsa os indivíduos que se inscrevam em microcredenciais nas áreas das Ciências Agrárias na Escola Superior Agrária, e que cumulativamente:
- a)Possuam nacionalidade portuguesa ou residência fiscal em Portugal, comprovada pela apresentação de documento de identificação fiscal;
- b)Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo que tenha por objeto cobrir os mesmos encargos;
- c)Frequentem e obtenham aprovação na microcredencial em que estejam inscritos;
- d)Desenvolvam atividades profissionais comprovadas nas áreas das Ciências Agrárias.
- 2 -Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do presente artigo, a atividade profissional deverá ser comprovada por apresentação do contrato de trabalho, ou por declaração sob compromisso de honra de exercício de atividade no âmbito das Ciências Agrárias.
Artigo 8.º — Elegibilidade e atribuição
Vigente desde: 06/06/2025
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