- 1 -O montante das taxas devidas pela prática dos atos referidos no presente regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças das atividades previstas no presente regulamento está estabelecido, em concreto, na disposição pertinente do regulamento e tabelas de taxas licenças em vigor na Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória e incide sobre a emissão de licença de vendedor ambulante de lotarias e de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- 2 -O regulamento e tabela de taxas e licenças pode estabelecer um preço relativamente à emissão de segunda via dos cartões de vendedor ambulante de lotarias que deve ser igual ou superior aos custos diretos e indiretos da respetiva emissão.
Artigo 24.º — Taxas e preços
Vigente desde: 24/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2018