Licenciamento de atividades diversas, tais como venda ambulante de lotarias e atividades ruidosas de caráter temporário
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de exercício na circunscrição territorial da freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória das seguintes atividades:
Da Competência
O acesso ao exercício das atividades referidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior carece de licenciamento da Junta de Freguesia, estando-lhe cometidas as competências previstas no presente regulamento e podendo, nos termos da Lei, ser objeto de delegação no seu Presidente e por este subdelegadas nos vogais.
Licenciamento
É da competência da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória a atribuição de licença para o exercício da atividade de venda ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Procedimento de licenciamento
Concessão da Licença
Registo da licença
As licenças são registadas, nos termos da lei, em livro adequado, sem embargo da respetiva digitalização e inserção no programa de gestão documental.
Validade da licença
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
Cartão de vendedor ambulante
Deveres do vendedor ambulante de lotarias
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar a referência ao seu objeto e ao espaço temporal autorizado, a fixação dos respetivos limites horários e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplica-se também as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na redação atualmente em vigor.
Condicionantes
Festas tradicionais
Prazos
Medidas de tutela da legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas pela Junta de Freguesia, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o seu exercício, assim como por motivos fundamentados de interesse público.
Fiscalização
Sanções
Sanções acessórias
Processo Contraordenacional
Medida da Coima
Taxas e preços
Tramitação desmaterializada
Os procedimentos administrativos previstos no presente diploma são efetuados na secretaria/serviços administrativos da freguesia.
Legislação subsidiária e interpretação
Remissões
As remissões para diplomas e normas legais e regulamentares constantes do presente regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de alteração ou revogação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos quinze dias úteis sobre a sua publicitação e publicação nos termos legais.
ANEXO I
(ver documento original)
Aprovado pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, em 20 de abril de 2018
Aprovado pela Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, em 30 de abril de 2018
31 de julho de 2018. - O Presidente, António José Gonçalves Fonseca.
311724778