- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento regem as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento são resolvidas por despacho, pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 26.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018