- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, o Conselho poderá reunir com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021