Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Santarém
Noção
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação.
Objetivos
Os objetivos a prosseguir pelo Conselho são os definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na redação conferida pelas Leis n.º 106/2015, de 25 de agosto e 32/2019, de 4 de março.
Modalidades de funcionamento
O conselho municipal de segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.
Composição
Competências
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
Composição
Competências
Presidência
Periodicidade das reuniões
Convocação das reuniões
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Uso da palavra
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Conhecimento dos pareceres
Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo Presidente, para a Câmara Municipal, para a Assembleia Municipal, com conhecimento às autoridades de segurança com competência no território do município.
Atas das reuniões
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas ou omissões que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Aprovação e produção de efeitos
Assembleia Municipal aprova a proposta de Regulamento.
Mandato
O mandato do Conselho coincide com o mandato da Assembleia Municipal.
Alteração do Regulamento
Compete à Assembleia Municipal, por sua iniciativa, ou a pedido de Conselho, alterar o presente regulamento.
314409077