Os objetivos a prosseguir pelo Conselho são os definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na redação conferida pelas Leis n.º 106/2015, de 25 de agosto e 32/2019, de 4 de março.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021