Para efeitos do previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º deste regulamento, pode, a Câmara Municipal de Vimioso, prestar os seguintes apoios:
- a)Atribuição de um cabaz alimentar, em situações de emergência alimentar devidamente justificada em informação emitida pelo serviço de ação social da câmara;
- b)Disponibilização de géneros alimentares, a adultos ou crianças, com necessidade de dietas especiais, justificadas por prescrição clínica e fundamentada em informação escrita pelo serviço de ação social da câmara.