Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos no Município de Vimioso
Âmbito e Objeto
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado pela alínea k) e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Condições de acesso
Competência
A atribuição ou recusa dos apoios, previstos no presente regulamento, é da competência da Câmara Municipal de Vimioso.
Documentos necessários à candidatura
O processo de candidatura, aos apoios a conceder, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Requerimento
Instrução e Apreciação do processo
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas na organização e gestão do processo para atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, obrigam-se a assegurar a confidencialidade dos dados dos requerentes e beneficiários bem como dos apoios a que se candidatam ou dos apoios de que possam estar a beneficiar.
Decisão
Relatório social
Do relatório social deve constar a situação do requerente e do agregado familiar, a saber:
Saúde
Os apoios previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º estarão sempre dependentes da necessidade de cuidados de saúde, devidamente prescritos e justificados pelo médico e podem abranger:
Habitação
Deficiência e 3.º Idade
A atribuição dos apoios previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º depende da apresentação de relatório médico prescrevendo as necessidades especificas do beneficiário designadamente:
Subsistência
Para efeitos do previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º deste regulamento, pode, a Câmara Municipal de Vimioso, prestar os seguintes apoios:
Educação
Fiscalização
O Câmara Municipal poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar qualquer meio de prova, idónea, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas.
Incumprimento das condições
Omissões e dúvidas
Em caso de omissões ou dúvidas emergentes do presente regulamento e de casos excecionais, as mesmas serão analisadas e decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o regulamento de apoio a estratos sociais desfavorecidos aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 30/12/2009, em vigor até à presente data.
Entrada em vigor
Aprovado, em reunião ordinária da Câmara Municipal, em 13 de junho de 2022, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vimioso, em 29 de junho de 2022, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
315495555