- 1 -Nos casos de utilização indevida dos apoios, deverá ser diligenciada a sua suspensão.
- 2 -A prestação de falsas declarações será punida com a revogação da decisão final e impedimento em aceder a outros apoios.
Artigo 17.º — Incumprimento das condições
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022