O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea f) do artigo 7.º; alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 03/07/2024
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Em vigor desde 03/07/2024