Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea f) do artigo 7.º; alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo a todos os jovens do ensino universitário residentes na Freguesia do Estreito da Calheta.
Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais
A Junta de Freguesia do Estreito da Calheta atribuirá bolsas de estudo anualmente aos jovens que preencham os requisitos previstos no artigo anterior.
Montante e periodicidade das bolsas
Condições de acesso
Processo de candidatura
Processo de Seleção
Cessação da bolsa de estudo
Renovação das bolsas
As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente, até à conclusão dos respetivos cursos pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:
Casos omissos
As situações omissas no presente Regulamento serão decididas pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
317834349