- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos, pela Junta de Freguesia.
- 2 -Todos os candidatos serão informados da atribuição ou não da bolsa de estudo.
Artigo 8.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 03/07/2024
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Em vigor desde 03/07/2024