Alteração aos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Prémio do Mérito Escolar.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
- 1 -São condições de atribuição do prémio, cumulativamente:
- a)Que a criança ou jovem resida efetivamente na Freguesia de Adães;
- b)Que a criança ou jovem obtenha, no final do ano letivo, a seguinte condição:
- i)Seja aluno de mérito reconhecido pela Escola, no caso de frequentar o Ensino Básico (1.º Ciclo);
- ii)Média igual ou superior a 4,5 valores, no caso de frequentar o Ensino Básico (2.º e 3.º ciclos);
- iii)Média igual ou superior a 15,5 valores no caso de frequentar o Ensino Secundário.
- 2 -Para apuramento da média final, deverá ser tomada em consideração a nota dos exames nacionais, nos anos de escolaridade em que os mesmos se realizem.
Artigo 4.º
Valor do prémio
- 1 -O aluno que reunir as condições previstas no artigo anterior receberá um diploma e cheque prenda para material escolar ou de conteúdo pedagógico, no valor de:
- a)75 euros para o Ensino Básico - 1.º Ciclo;
- b)75 euros para o Ensino Básico - .º Ciclo;
- c)100 euros para o Ensino Básico - 3.º Ciclo;
- d)125 euros para o Ensino Secundário.
Artigo 5.º
Candidatura
- 1 -A candidatura ao prémio de mérito escolar deverá ser realizada até 30 de novembro de cada ano.
- 2 -A candidatura será efetuada através de formulário disponibilizado pela Junta de Freguesia de Adães, assinado pelo encarregado de educação do aluno, ou pelo próprio caso tenha já atingido a maioridade, o qual deverá ser entregue na respetiva sede ou locais de atendimento.
- 3 -O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a aluno;
- b)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino que o aluno frequenta, do qual constem as notas finais de todas as disciplinas lecionadas no ano letivo que antecedeu à candidatura;
- c)Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.