- 1 -Para a obtenção da autorização de acesso ao estacionamento em regime de assinatura mensal os utentes devem preencher o formulário disponibilizado no sítio da Cascais Próxima www.parc.pt ou www.mobicascais.pt, devendo instruir o processo com os elementos aí exigidos ou nas instalações da Cascais Próxima que façam atendimento ao público.
- 2 -A autorização de acesso poderá ser materializada num cartão, cujo valor se encontra previsto no Anexo II.
- 3 -O número de acessos mensais a conceder é definido pela Cascais Próxima, de acordo com a disponibilidade de lugares de estacionamento.
- 4 -Os utentes detentores das autorizações de acesso mensais, quando as mesmas são materializadas em cartões, são responsáveis pelos mesmos e deverão notificar, de imediato, a Cascais Próxima em caso de extravio ou roubo, através do endereço eletrónico [email protected] ou [email protected].
- 5 -Até à notificação a que se refere o número anterior, o uso dos cartões perdidos ou roubados, não pode ser imputado à Cascais Próxima.
- 6 -Em caso de perda ou danificação do cartão, o seu titular poderá solicitar uma segunda via mediante o pagamento do valor de emissão de um novo cartão de acordo com o Anexo II ao presente Regulamento, devendo o mesmo ser solicitado nas instalações da Cascais Próxima nos locais onde se faça atendimento ao público, ou através do endereço eletrónico mencionado no porto 4. do presente artigo.
- 7 -A desistência ou interrupção da autorização de acesso mensal deve ser comunicada à Cascais Próxima via endereço eletrónico com a antecedência mínima de 1 mês.
- 8 -O pagamento do acesso ao estacionamento mensal deve ser efetuado através de débito direto, até ao 27.º dia do mês anterior ao período a que disser respeito, ou no primeiro dia útil seguinte, no caso do 27.º dia calhar em dia feriado ou fim-de-semana.
- 9 -A falta de pagamento implica o cancelamento imediato da autorização de acesso.
Artigo 13.º — Acesso ao estacionamento em regime de assinatura mensal
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018