No exercício da atividade de comércio a retalho exercido de forma não sedentária devem os feirantes:
- a)Fazer-se acompanhar do cartão de feirante e da licença de ocupação do terrado devidamente atualizados e exibi-los sempre que solicitados por autoridade competente;
- b)Fazer-se acompanhar dos documentos comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público e exibi-los sempre que solicitados por autoridade competente;
- c)Para fixação de toldos, tendas ou barracas utilizar os meios e equipamentos disponibilizados no recinto, sendo proibido abrir buracos no pavimento, para colocar amarrações ou estacas de qualquer espécie, assim como amarrar cordas e outros meios de segurança aos candeeiros;
- d)É estritamente proibida a utilização/fixação de quaisquer objetos perfurantes nas árvores;
- e)No fim da feira, deixar os respetivos lugares de terrado completamente limpos, depositando o lixo nos recipientes destinados a esse efeito.
- f)Ocupar apenas o espaço correspondente ao lugar de terrado que lhe foi destinado, não ultrapassando os seus limites;
- g)É expressamente proibido aos vendedores e seus colaboradores o uso de comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores;
- h)Tratar com respeito e urbanidade quer o público quer os colegas;
- i)Não adotar comportamentos que perturbem o normal funcionamento da feira.