- 1 -Compete à Junta de Freguesia a atribuição de lugares na Feira semanal e bimensal.
- 2 -Essa atribuição é efetuada mediante sorteio, por ato público, após manifestação de interesse do feirante por determinado espaço de venda, nos termos dos números seguintes.
- 3 -A manifestação de interesse do feirante será efetuada por meio do requerimento referido no Artigo 6.º, devendo apresentar tantos requerimentos quantos os lugares a que se candidata.
- 4 -A realização do sorteio será publicitada através de Edital, a afixar nos locais de estilo e no site da Autarquia, onde constarão as condições e termos do sorteio.
- 5 -O ato público decorrerá perante uma comissão, nomeada pela Junta de Freguesia, composta por um presidente e dois vogais, a qual deliberará ainda sobre eventuais dúvidas e reclamações.
- 6 -O pagamento das taxas devidas pela ocupação do lugar, em relação ao trimestre em curso no momento do sorteio, nos termos do Artigo 28.º do presente regulamento, terá de ser efetuado no prazo de oito dias a contar da data do sorteio, sob pena de, se não cumprir, ser entendido como desinteresse pelo lugar, podendo ser promovido novo procedimento para sorteio do mesmo.
- 7 -Quando o feirante se tenha candidatado a mais do que um lugar, logo que lhe seja atribuído um dos lugares, os restantes requerimentos ficam sem efeito.
Artigo 16.º — Direito à atribuição de lugar
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021