Para a resolução de dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação das disposições de presente Regulamento é competente a Junta de Freguesia de Lourosa ou a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
Artigo 38.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021