- 1 -É proibida a circulação de veículos motorizados no Parque, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela Freguesia de Amor, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção do Parque.
- 2 -O acesso de viaturas para além das zonas de estacionamento, quando autorizado, far-se-á nas condições indicadas pela Freguesia de Amor.
- 3 -É proibida a circulação de veículos não motorizados no Parque.
Artigo 10.º — Circulação de viaturas
Vigente desde: 28/06/2023
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