- 1 -As situações não previstas no presente Regulamento serão definidas por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Amor.
- 2 -Qualquer consentimento da Junta de Freguesia de Amor para a realização de eventos, atividades, ou outras situações no Parque, não invalida a necessidade dos respetivos licenciamentos quando aplicáveis.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos adicionais para o efeito, passando o modelo atualizado a estar disponível na secretaria da junta de freguesia e na página oficial da autarquia.
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2023