Aprova o Regulamento do Parque de Merendas de Amor
Âmbito
A utilização do Parque de Merendas de Amor, adiante designado por Parque, rege-se pelo presente Regulamento e pelas demais normas gerais ou específicas aplicáveis.
Parque de Merendas de Amor
Para efeitos do presente Regulamento considera-se como «Parque de Merendas de Amor» o espaço com uma área de aproximadamente 2 hectares, constituído por parque de estacionamento, área de equipamento coletivo de recreio e lazer, zona de merendas, curso de água, parque infantil, zona informal para prática de futebol, circuito de manutenção, instalações sanitárias, áreas de circulação pedonal e outras que se venham a constituir naquele espaço.
Gestão e manutenção
Horário de funcionamento
O Parque está aberto aos utentes durante todo o ano, podendo ser vedado o acesso total ou parcialmente sempre que se justifique.
Acesso ao Parque
Reservas
Ocupação de superfície e concessões
Deveres dos utentes
Seguro
A Freguesia de Amor dispõe de seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação em vigor.
Circulação de viaturas
Interdições
No Parque não é permitido:
Fiscalização
Sanções
Competências
Compete ao Presidente da Junta de Freguesia, ou outro membro do executivo com competência delegada, determinar a instauração dos processos de contraordenação por violação do disposto no presente Regulamento.
Contraordenações e coimas
Extravio, furto, roubo e acidentes
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
30 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Amor, Adriano Barbeiro Neto.
316523274