- 1 -O acesso ao Parque é gratuito, salvo os locais e espaços que possam ser destinados a concessão ou ocupação de superfície, desde que em consonância com as disposições presentes neste regulamento.
- 2 -A zona de merendas é de utilização livre sem dela depender qualquer autorização, desde que utilizado para o fim a que se destina e nos termos ora expostos.
- 3 -As autorizações de acesso e utilização mencionadas nos números anteriores, podem ser revogadas nas situações mencionadas no artigo 6.º, ou outros devidamente justificáveis, desde que publicitado por meio de edital nos lugares de estilo.
- 4 -O Parque situa-se parcialmente em zona florestal, pelo que deverão ser tidas em conta as Situações de Alerta devido ao risco de incêndio rural, o Índice de Perigosidade de incêndio rural, as recomendações da Proteção Civil, assim como a demais legislação em vigor sobre esta matéria, sobrepondo-se tais normativos sobre todos os números anteriores.
Artigo 5.º — Acesso ao Parque
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023