- 1 -A seleção dos voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
- a)Os voluntários têm que merecer a confiança da Junta de Freguesia;
- b)Têm que ser possuidores de idoneidade inquestionável;
- c)Não podem ter sido condenados por crimes de fogo posto ou ofensas;
- d)Têm que ser conhecedores do território da freguesia;
- e)Devem ser maiores de 18 anos;
- f)Possuírem capacidades físicas e mentais, atestadas para o desempenho da função para a qual se voluntariam.
- 2 -Cabe à Unidade Local de Proteção Civil, em parceria com o Gabinete Municipal de Proteção Civil de Pombal, assegurar a respetiva formação a ministrar aos voluntários que se alistem para este fim.
Artigo 10.º — Voluntários
Vigente desde: 03/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2024