- 1 -A Unidade local de Proteção Civil é constituída pelos seguintes elementos (conforme anexo I):
- a)O Presidente da Junta de Freguesia, que preside;
- b)O Coordenador;
- c)Colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para as funções;
- d)Voluntários.
- 2 -As competências da Unidade Local de Proteção Civil são as atribuídas pelo Gabinete Municipal de Proteção Civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão da freguesia designadamente as seguintes:
- a)Executar a política municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património na freguesia de Pombal;
- b)Colaborar ativamente no desenvolvimento de planos de prevenção e de emergência setoriais;
- c)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a Proteção Civil;
- d)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
- e)Proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- f)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades da Proteção Civil e do Gabinete Municipal de Proteção Civil;
- g)Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informação nestes domínios;
- h)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes na Freguesia de Pombal.
Artigo 9.º — Constituição e competências
Vigente desde: 03/07/2024
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