- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar e sistematizar as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano do Município de Almeida, tendo em vista a salvaguarda e longevidade do património arbóreo e dos espaços verdes.
- 2 -Este Regulamento sistematiza as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo urbano;
- 3 -O arvoredo urbano integrante do domínio público Municipal e do domínio privado do Município será alvo de Inventário Municipal do Arvoredo em Espaço Urbano, a ser elaborado e divulgado nos termos do previsto pelos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
- 4 -O disposto no presente Regulamento aplica-se, ao arvoredo urbano do domínio público Municipal e do domínio privado do Município.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2025