- 1 -Compete ao Município a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
- 2 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 3 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF.
Artigo 23.º — Declaração de interesse municipal
Vigente desde: 06/06/2025
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Em vigor desde 06/06/2025