- 1 -A remoção de árvores por motivo de realização de obras rodoviárias, tais como correções, retificações e alargamentos, deve ser condicionada por forma a reduzir a mínimo o sacrifício da arborização existente.
- 2 -No caso de obras de alargamento de vias é indispensável ter presente que a defesa do arvoredo e outros elementos valiosos da paisagem poderão justificar que tal alargamento seja assimétrico e tenha lugar, como regra, apenas para uma das margens da via, conforme as condições locais, as conveniências de ordem técnica, a importância e o interesse dos valores a defender.
Artigo 38.º — Abate de árvores por motivo de obras rodoviárias
Vigente desde: 06/06/2025
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