Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Abate», o corte ou abate de uma árvore;
- b)«Abrolhamento», manifestação de novos rebentos ou gomos, início da atividade vegetativa;
- c)«Agentes bióticos», os elementos vivos dos ecossistemas que podem assumir comportamento epidémico, constituindo pragas, doenças, infestações e invasões que podem limitar o desenvolvimento das árvores e constituir nalguns casos fatores limitativos à sua gestão;
- d)«Alameda», passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais filas de árvores;
- e)«Alinhamento», passeio ou via de circulação flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores;
- f)«Altura da árvore», medição desde a superfície do solo até ao topo da copa;
- g)«Altura da base da copa (HBCP)», medição da superfície do solo até ao ponto de inserção do primeiro ramo vivo;
- h)«Arboreto», coleção de árvores mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que tem por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;
- i)«Arborista» o técnico devidamente credenciado para a execução de operações de gestão do arvoredo;
- j)«Área de proteção radicular mínima», a área útil da árvore, que equivale à projeção dos limites da copa sobre o solo, podendo em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores «colunares e fastigiadas», numa superfície com diâmetro de 2/3 da altura da árvore, sendo esta área diferente da área de expansão radicular;
- k)«Árvore», a planta lenhosa perene com tendência para a formação de um caule principal (tronco) limpo de ramos na parte inferior que, quando ramificado, deve sê-lo nitidamente acima do solo;
- l)«Árvores colunares e fastigiadas», árvores que crescem desenvolvem em altura e a sua copa tem uma forma alongada e termina em ponta;
- m)«Arvoredo urbano», árvores, em grupo ou isoladas, existentes no interior de perímetro urbano;
- n)«Arvoredo de interesse municipal», os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse municipal e se recomende a sua conservação, estando sujeitos a um regime de proteção concretizado em regulamento municipal;
- o)«Arvoredo de interesse público», os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
- p)«Asfixia da raíz», encharcamento do solo que provoca falta de oxigénio nas raízes e consequentemente a sua morte;
- q)«Bosquete», pequeno conjunto de árvores, ocupando uma área inferior a 5000 m2;
- r)«Braça», ramo estrutural secundário, inserido numa pernada de uma árvore;
- s)«Caldeira», espaço de terreno, bem delimitado, para a instalação de árvores, sobretudo em arruamento;
- t)«Casca inclusa», defeito estrutural que ocorre quando o ramo e o tronco, ou dois ramos codominantes, crescem tão juntos que a casca se comprime e acumula no interior da união, tornando a inserção fraca e com maior probabilidade de rotura;
- u)«Cepo», parte do tronco com raízes, remanescente do abate de uma árvore;
- v)«Codominância», define-se pela presença de dois fenótipos no heterozigótico;
- w)«Colo», corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar);
- x)«Compactação do solo», ao redor das árvores ocorre quando o solo se torna densamente compactado, resultando em menos espaço entre as partículas de solo.
- y)«Copa», a parte da árvore que inclui a maioria dos ramos portadores de folhas e se desenvolve a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
- z)«Desmonte», técnica de abate de uma árvore por partes, cortando as peças lenhosas a partir do topo até ao colo;
- aa)«Diâmetro do tronco à altura do peito (DAP)», medição do diâmetro do tronco da árvore efetuada a 1.30 metros da superfície do solo;
- bb)«Diâmetro médio da copa», medição do diâmetro efetuado, na parte média da copa;
- cc)«Dieback», manifesta-se como o definhamento dos ramos por ação de fungos;
- dd)«Domínio público Municipal», os espaços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e demais bens que nele se integram por determinação da Constituição ou de Lei, e que se encontram sujeitos a um regime jurídico especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos;
- ee)«Domínio privado do Município», os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens de que o Município é titular e que não integram o domínio público Municipal, nos termos do disposto na alínea anterior;
- ff)«Doença», conjunto de alterações (sintomas) observadas numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos;
- gg)«Espaços verdes», “áreas de solo enquadradas na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção, valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre”;
- hh)«Espécie autóctone», espécie originária de uma região específica na qual habita, apresentando como vantagens a sua adaptação ao clima e solo, excluindo os seus híbridos com espécies exóticas; sinónimo de indígena ou nativa;
- ii)«Espécie exótica», qualquer espécime vivo de uma espécie, subespécie ou categoria taxonómica inferior de animais, plantas, fungos ou microrganismos introduzidos fora da sua área de distribuição natural, incluindo quaisquer partes, gâmetas, sementes, ovos ou propágulos dessa espécie, bem como quaisquer híbridos, variedades ou raças, que possam sobreviver e posteriormente reproduzir-se;
- jj)«Espécie invasora», espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território, ameaça ou tem um impacto adverso, entre outros, na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados; uma espécie é considerada invasora quando nunca foi registada como ocorrendo naturalmente num determinado local, prolifera sem controlo e passa a representar ameaça para espécies nativas, desequilibrando a estrutura e o funcionamento de um sistema ecológico;
- kk)«Exsudados» referem-se a substâncias líquidas que são liberadas por plantas, incluindo árvores, como uma resposta a danos, infeções, stresse ou outros fatores;
- ll)«Fertilização», de árvores é um processo pelo qual se fornece os nutrientes essenciais ao solo ao redor da base da árvore para melhorar seu crescimento, saúde e resistência a doenças. A fertilização é especialmente importante em áreas urbanas e suburbanas, onde o solo muitas vezes é empobrecido de nutrientes devido à compactação do solo, construção e outras atividades humanas.
- mm)«Fitossanitário», relativo ao estado de saúde das espécies vegetais;
- nn)«Flecha», parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua dominância na copa da árvore;
- oo)«Folha perene», são aquelas que se caracterizam pela sua durabilidade, e que se mantêm verdes durante todo o ano;
- pp)«Folha caduca», são aquelas que, numa certa estação do ano, acabam por cair;
- qq)«Implantação», de uma árvore refere-se ao processo de plantar uma árvore em um local específico, seja em um jardim, parque, área urbana ou florestal;
- rr)«Lenho», madeira na linguagem corrente;
- ss)«Microfilia», que se traduz na pequenez das folhas da planta;
- tt)«Necrose», é o termo médico e biológico utilizado para descrever a morte das células ou tecidos de um organismo vivo;
- uu)«Património arbóreo», o arvoredo constituído por:
- i)Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou em terrenos municipais ou do Estado;
- ii)Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção;
- iii)Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais, fora das áreas urbanas;
- vv)«Perímetro à altura do peito (PAP)», medição efetuada do perímetro do tronco da árvore, padronizado a 1,30 metros da superfície do solo;
- ww)«Praga», organismo nocivo para as plantas;
- xx)«Ramos», são estruturas que crescem a partir do tronco principal ou de ramos maiores;
- yy)«Ramos epicórmicos ou ramos ladrões», são rebentos vigorosos provenientes de um gomo dormente que concorre com ramos vizinhos;
- zz)«Repouso vegetativo», o período de redução sazonal drástica da atividade das plantas, que, nas espécies adaptadas ao clima nacional, ocorre geralmente no inverno, quando as árvores de folha caduca perdem toda a folhagem e as espécies de folha persistente têm menor atividade, sem prejuízo da avaliação feita pelos técnicos competentes;
- aaa)«Rolagem», termo popular que designa uma redução drástica da copa, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande calibre, deixando-as reduzida ao tronco e pernadas estruturais;
- bbb)«Sistema radicular», conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais;
- ccc)«Substituição», a plantação de uma árvore no lugar de outra;
- ddd)«Talhada alta ou talhada de cabeça», os termos que designam supressão da copa da árvore, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande calibre, deixando-a reduzida ao tronco e pernadas estruturais, como pernadas e braças;
- eee)«Torrão», terra que envolve as raízes de uma árvore a transplantar;
- fff)«Tutor», peça, normalmente em madeira, instalada quando da plantação para servir de guia e conter a oscilação da árvore, evitando a sua quebra pela ação do vento;
- ggg)«Transplante», a transferência de uma árvore de um lugar para outro;
- hhh)«Zona de Proteção radicular (ZPR)», zona de projeção dos limites da copa sobre o solo podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para as árvores “colunares e fastigiadas”, a uma superfície com diâmetro de 2/3 da altura da árvore, sendo esta área diferente da zona crítica radicular;
- iii)«Zona Critica radicular (ZCR)», área à volta do tronco onde se encontram as raízes que, sob o ponto de vista biológico, se consideram essenciais para a estabilidade mecânica ou estado fitossanitário da árvore.