Os trabalhos para execução de caldeiras, bem como os trabalhos de manutenção e remoção de material lenhoso das caldeiras, deve seguir as recomendações definidas no n.º 10 do Anexo VI do presente Regulamento.
Artigo 49.º — Execução e manutenção de caldeiras
Vigente desde: 06/06/2025
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Em vigor desde 06/06/2025