- 1 -O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os taxímetros devem ser adaptados ao novo tarifário no prazo máximo de 70 dias após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026