Regulamento que Procede à Definição de Regras Gerais de Formação dos Preços no Serviço Público de Transporte de Passageiros em Táxi.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição de regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se às autoridades de transportes municipais, intermunicipais e metropolitanas e aos operadores de táxi, bem como às plataformas de serviço dedicadas ou que agregam serviços de mobilidade e transporte.
Princípios gerais
Critérios para a fixação de tarifas
Estrutura de custos
A demonstração referida no artigo anterior, sem prejuízo de outros elementos, deve incluir os principais custos de operação, nomeadamente:
Regras tarifárias de referência
em que:
Bandeirada, valor fixo cobrado no início da corrida, destinado a remunerar a disponibilidade do taxista para a prestação do serviço, independentemente da distância percorrida ou do tempo despendido;
Preço por quilómetro (Prç/km), reflete a componente de preço que é ponderada pela distância associada à utilização do veículo;
Preço por tempo de viagem (Ptempo viagem), reflete a componente de preço que é ponderada pela duração da viagem;
Distância, corresponde à extensão percorrida na viagem entre o ponto de origem e o ponto de destino;
Duração, corresponde ao tempo, contabilizado desde o momento em que a viagem se inicia até que termina.
Fajuste, corresponde a um fator que depende do dia (dia útil, sábado, domingo e feriado) e do período horário correspondente (período diurno e noturno) em que é realizada a viagem, e que permite introduzir a correção associada à maior remuneração salarial estabelecida pelo Código de Trabalho.
São ainda considerados:
Fração, corresponde à unidade mínima de tarifação no serviço de transporte em táxi, refletido no taxímetro, correspondente ao valor a cobrar por cada segmento percorrido de distância e tempo, nos termos definidos na estrutura tarifária em vigor.
Percurso, é o trajeto efetuado pelo táxi entre o ponto de início da viagem e o respetivo destino, incluindo paragens intermédias, tal como determinado pelo itinerário escolhido pelo passageiro ou, na ausência de indicação deste, pelo itinerário mais direto, eficiente ou adequado às condições de trânsito.
Suplementos
Atualização regular de tarifas
Atualização tarifária extraordinária
Determinação e atualização de tarifas específicas
Tarifários digitais
Serviços a contrato
Publicidade
Recomendações estratégicas
Dever de informação e comunicação
Disposição transitória
Plataforma digital de monitorização
Fiscalização da aplicação do regulamento
Regime sancionatório
Entrada em vigor
Aplicação nas Regiões Autónomas
As regras constantes do presente regulamento podem aplicar-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por decisão e adaptação dos respetivos Governos Regionais, atentas as respetivas atribuições e competências legais.
ANEXO I
Tarifas de referência
Tipologia de tarifa
Tipologia de dias
Períodos
Bandeirada
Preço/Km
Preço/min
F ajuste
Tarifa 1
Dias Úteis
Período Diurno
2,00 €
0,73 €
0,34 €
1,00
Tarifa 2
Período Noturno
1,25
Tarifa 3
Fins de semanas e feriados
Período Diurno
1,50
Tarifa 4
Período Noturno
1,75
Tarifa C (tarifa a contrato) (1)
Tarifa D (tarifa digital) (2)
Tarifa E (tarifa específica) (3)
Suplemento de reserva ou chamada - 0,80 €.
(1) De acordo com o artigo 12.º do Regulamento.
(2) De acordo com o artigo 11.º do Regulamento.
(3) De acordo com o artigo 10.º do Regulamento.
Tipo de veículos
Tipologia de Tarifa
Bandeirada
Preço/Km
Preço/min
Regra geral
Táxis até 4 passageiros
Dias Úteis - Período Diurno
2,00 €
0,73 €
0,34
Dias Úteis - Período Noturno
0,42
Fins de semana e feriados - Período Diurno
0,50
Fins de semana e feriados - Período Noturno
0,59
Táxis com capacidade para + de 4 passageiros
Dias Úteis - Período Diurno
4,00 €
1,46 €
0,34
Dias Úteis - Período Noturno
0,42
Fins de semana e feriados - Período Diurno
0,50
Fins de semana e feriados - Período Noturno
0,59
ANEXO II
Frações
Tipo de veículos
Tipologia de Tarifa
Frações de distância
Frações de tempo
Frações (metro)
Frações de €
Frações (segundo)
Frações de €
Táxis até 4 passageiros
Dias Úteis - Período Diurno
136,79
0,10 €
17,84
0,10 €
Dias Úteis - Período Noturno
136,79
0,10 €
14,27
0,10 €
Fins de semana e feriados - Período Diurno
136,79
0,10 €
11,89
0,10 €
Fins de semana e feriados - Período Noturno
136,79
0,10 €
10,20
0,10 €
Táxis com capacidade para + de 4 passageiros
Dias Úteis - Período Diurno
68,39
0,10 €
17,84
0,10 €
Dias Úteis - Período Noturno
68,39
0,10 €
14,27
0,10 €
Fins de semana e feriados - Período Diurno
68,39
0,10 €
11,89
0,10 €
Fins de semana e feriados - Período Noturno
68,39
0,10 €
10,20
0,10 €
ANEXO III
Indicadores de reporte
Elementos a reportar pelas Autoridades de Transporte e/ou Associações trimestralmente, através de plataformas interoperáveis
Dados operacionais
Unidade
Município em que a viatura está licenciada
N/A
Código Identificação viatura
N/A
Reserva (situações específicas)
N/A
Central/Rua
N/A
Tarifa aplicada
N/A
Valor final do taxímetro
Euros
Valor dos suplementos registados
Euros
Valor das gratificações
Euros
Valor das portagens
Euros
Distância do serviço
Km
Duração do Serviço
hh:mm:ss
Mês em que se realizou o serviço
N/A
Lotação da Viatura (P = 4 passageiros; G = mais de 4 passageiros)
N/A
Valor do serviço por km percorrido
Euros/Km
Data de Início do Serviço
dd:mm:aaaa
Tipo de dia (útil/FDS)
N/A
Data de Fim do Serviço
dd:mm:aaaa
Tipo de dia (útil/FDS)
N/A
Registo hora de início
hh:mm:ss
Registo hora fim
hh:mm:ss
Duração do Serviço
hh:mm:ss
Dia/Noite
N/A
Dia/Noite
N/A
Cálculo tempo dia
N/A
Cálculo tempo noite
N/A
Dados Económico-Financeiros
Unidades
Custos com veículo
Aquisição ou leasing (aumentámos valor)
Euros
Amortizações (3)
Euros
Custos associados ao cumprimento das obrigações legais
Capacitação profissional do taxista
Euros
Custos de formação
Euros
Carta profissional
Euros
Alvará de motorista
Euros
Licenciamento do veículo
Euros
Aquisição do taxímetro (inclusão IVA)
Euros
Calibração anual
Euros
Seguro automóvel e Seguro de risco profissional (inclui seg. ac. Trabalho)
Euros
Inspeção anual obrigatória
Euros
Sistema de faturação eletrónica
Euros
Higiene e segurança no trabalho
Euros
Contabilista
Euros
Custos variáveis
Combustível e/ou energia (1)
Euros
Manutenção e revisões da oficina, incluindo pneus e substituição de óleos e peças (1)
Euros
Lavagens da viatura
Euros
Custos com Recursos Humanos (2)
Euros
N.º de horas trabalhadas
Euros
(1) De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Regulamento.
(2) De acordo com a alínea c) do artigo 5.º do Regulamento.
(3) De acordo com a alínea d) do artigo 5.º do Regulamento.
28 de maio de 2026. - O Conselho de Administração: Ana Paula Vitorino, presidente - Ricardo Ferreira Reis, vice-presidente - Paula Braz Machado, vogal - Carina João Oliveira, vogal - Luís Trindade Santos, vogal.
320008159