A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por sete elementos quatro técnicos superiores do Município, a designar pelo Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, e três representantes designados pelo Conselho Municipal de Juventude de entre os seus membros.
Artigo 11.º — Comissão de Análise Técnica das propostas
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019