- 1 -Neste período procede-se à avaliação do OPJ de cada ciclo, quando aplicável.
- 2 -Este período decorre até ao mês de dezembro.
- 3 -Compete aos serviços municipais da área da juventude elaborar relatório de avaliação de cada ciclo e submeter à apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Avaliação de cada ciclo e preparação do novo ciclo
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019