Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família da Freguesia de Figueira e Barros
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Figueira e Barros, do Concelho de Avis e visa atribuir benefícios sociais, especialmente, direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da Freguesia de Figueira e Barros e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Condições gerais de atribuição
Modalidade de apoio
O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade.
Incentivo à natalidade
Candidatura
A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na sede da Freguesia de Figueira e Barros:
Prazo de Candidatura
A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de três meses após a data de nascimento.
Análise da Candidatura
Fiscalização
Omissões do regulamento
Os caos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Edital, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
315524414