- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Freguesia de Figueira e Barros.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 27/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2022