- 1 -Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente tiver a guarda da criança.
- 2 -Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
- a)O/s requerente/s deve/m residir e estar recenseado/s na Freguesia de Figueira e Barros há mais de dois anos;
- b)A criança deve estar registada como natural da Freguesia Figueira e Barros, Concelho de Avis;
- c)O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
- d)O não cumprimento da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º não invalida a atribuição do apoio, desde que a criança seja residente na Freguesia de Figueira e Barros e o facto desse incumprimento, seja devidamente justificado pelo requerente.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022