- 1 -As taxas a cobrar pelos serviços funerários (inumações, exumações e transladações), concessão de terrenos para sepulturas e jazigos, ossários e outros serviços no cemitério, bem como serviços administrativos relacionados, são as que constam do Anexo I.
- 2 -A taxa paga pelos Serviços Funerários (inumações, exumações e transladações) tem o valor mínimo equivalente a quatro horas de trabalho.
- 3 -As taxas de ocupação de ossários podem ser pagas por períodos superiores a um ano.
- 4 -As regras de utilização dos cemitérios da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva são as definidas no Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
Artigo 12.º — Cemitérios
Vigente desde: 28/06/2023
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