Aprova o Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva
Lei Habilitante
O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas e Preços são elaborados ao abrigo e de harmonia com o disposto nos os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, bem como a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e tendo em consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de Janeiro e o Regime Geral das Contraordenações aprovada pelo DL n.º 433/82, de 27 de Outubro.
Princípios orientadores
O presente Regulamento consagra e salvaguarda, na satisfação do interesse público, os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º
e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como os princípios da legalidade, da estabilidade orçamental, da autonomia financeira, da transparência, da solidariedade nacional recíproca, da equidade intergeracional, da anualidade e plurianualidade, da unidade e universalidade, da não consignação, da tutela inspetiva, expressos no artigo 3.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.
Objeto e Âmbito de aplicação
Incidência objetiva
As taxas e preços previstos na Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, anexas ao presente Regulamento, incidem genericamente sobre as utilidades prestadas à população ou geradas pela atividade da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, respeitantes à prestação concreta de um serviço público local, designadamente:
Incidência subjetiva
Isenções
Requerimentos
Regulamentação e fixação de taxas e preços
Serviços Administrativos
Registo e Licenciamento de animais de companhia e outros canídeos
Licenciamento de Atividades da competência da Junta de Freguesia
Cemitérios
Mercados e Feiras
Ocupação do Espaço Público e Privado da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva
Toponímia e Numeração de Polícia
Serviço de Abastecimento de Água Pública
Liquidação
Erro de Liquidação
Pagamento e Cobrança
Formas de Pagamento
Pagamento em Prestações
Local de Pagamento
As taxas e preços devem, com exceção de pagamentos feitos por meios eletrónicos ou meios de pagamento à distância, ser pagos na sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, sita na Rua D. Egas Fafes, n.º 115, Côja.
Pagamento Extemporâneo
Incumprimento e Cobrança Coerciva
Outras consequências do não pagamento
Reclamação ou impugnação da liquidação
À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas e demais receitas de natureza fiscal aplicam-se as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e, com as necessárias adaptações, a lei geral tributária e as do Código de Procedimento e do Processo Tributário.
Infrações
Integração de lacunas
Atualização
Normas revogatórias
Com a entrada em vigor do presente regulamento:
Entrada em vigor
O presente Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor no dia útil após a publicação no Diário da República.
Anexo I - Tabela onde constam as taxas e preços referentes aos serviços prestados pela Junta de Freguesia.
Anexo II - Tabela onde constam as taxas de preços referentes ao serviço de abastecimento de água (de acordo com tarifário em vigor, da Câmara Municipal de Arganil).
Anexo III - Tabela donde consta a fundamentação económica financeira das taxas e preços da tabela constante no anexo I.
ANEXO I
Tabela de taxas e preços
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de taxas de abastecimento de água
(de acordo com tarifário 2023, da Câmara Municipal de Arganil; aos valores apresentados acresce IVA à taxa em vigor quando aplicável; esta tabela será atualizada sempre que forem aprovados novos tarifários pela Câmara Municipal de Arganil)
Tarifas de abastecimento de água
(ver documento original)
ANEXO III
Justificação económica financeira da tabela de taxas e preços
Nota justificativa
Nos termos do Regime das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão de conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, entre outros.
O Regime das Taxas das Autarquias Locais define igualmente que a criação das taxas está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias. Estabelece também que o valor das taxas cobradas não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Com a definição de taxas a União das Freguesias de Côja e Barril de Alva visa proceder à satisfação do interesse público, bem como, à satisfação das necessidades financeiras da freguesia e a promoção de finalidades sociais.
Pressupostos e Condicionantes
Fórmula de cálculo das Taxas
Taxa = tme x (vh + cad + cop) - cs + fbd
Taxa = (tme x (vh + cad + cop)) x icr - cs + fbd.
Casos especiais de apuramento de taxas e preços
Taxa = FCn - cs + fbd.
Taxa = Taxa N - cs + fbd
Preço = CPRn - cs + fbd.
Valores Unitários dos Custos Administrativos e Operacionais
Valores Unitários dos Custos de Pessoal
Valores Unitários de Fotocópias
(Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado)
Valor Unitário da Taxa de Profilaxia Médica
(Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica de Raiva Animal e Outras Zoonoses)
Serviços Administrativos
(ver documento original)
Animais de companhia e outros canídeos
(ver documento original)
Cemitérios
(ver documento original)
Mercados e Feiras
(ver documento original)
Licenciamentos Diversos
(ver documento original)
Outros Serviços
(ver documento original)
Turismo
(ver documento original)
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