- 1 -As taxas relativas à ocupação do domínio público, que sejam da competência da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, regem-se pelas mesmas normas que se encontram estabelecidas no Regulamento Geral e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Arganil e no Regulamento sobre Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Arganil.
- 2 -As taxas relativas à ocupação do espaço privado da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva são definidas casuisticamente após análise do pedido do requerente.
- 3 -O requerente deve formular o pedido por escrito, dirigido ao Presidente da juta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, com a indicação do tipo de ocupação pretendida, finalidade e duração.
Artigo 14.º — Ocupação do Espaço Público e Privado da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023