- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento é a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos, estejam vinculados ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Caso sejam vários os sujeitos passivos, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 28/06/2023
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