- 1 -Todos os interessados nas utilidades prestadas pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva deverão apresentar o seu pedido à Junta de Freguesia, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia, salvo nos casos e condições em que a lei admite a sua formulação de outra forma:
- a)Verbalmente ou telefonicamente;
- b)Correio ou correio eletrónico;
- c)Através de plataforma eletrónica quando disponível, como por exemplo o Balcão Digital disponível através do site institucional da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
- 2 -A apresentação de requerimentos, salvo os apresentados eletronicamente que contêm o formato definido para cada caso, devem conter as seguintes menções:
- a)A identificação do requerente, com indicação do nome completo, número de identificação civil (bilhete de identidade cartão de cidadão ou passaporte), número de identificação fiscal, residência, contactos (telefone, telemóvel, e-mail) e qualidade em que intervém;
- b)A exposição dos factos e respetivo pedido em termos claros e precisos e quando possível os fundamentos de direito;
- c)A data e assinatura do requerente ou de outrem em sua representação.
- 3 -Os requerimentos dirigidos à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva devem ser, em regra, feitos em modelos normalizados, quando existam, sem prejuízo das prerrogativas concedidas pelo Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.
Artigo 7.º — Requerimentos
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023