Para efeitos do presente regulamento consideram-se como beneficiários os bombeiros voluntários que, integrando de forma voluntária o corpo de bombeiros do Concelho de Castelo Branco, têm por atividade cumprir as missões que lhes estão afetas, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos no quadro de comando, ativo e honra, homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 06/06/2025
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Em vigor desde 06/06/2025