- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros pertencentes ao corpo de Bombeiros Voluntários de Castelo Branco e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Pertencer ao quadro de comando, quadro ativo ou quadro de honra;
- b)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado nos bombeiros;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Não se encontrem suspensos por ação disciplinar;
- f)Não possuir dívidas ao município, sem acordo de pagamento ou quando o mesmo existir esteja a ser cumprido.
- 2 -As disposições do presente regulamento sobre benefícios não se aplicam aos Bombeiros no quadro de reserva.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2025