Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e ao cumprimento, das missões constantes no artigo 3.º e do serviço operacional previsto no n.º 7 do artigo 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual e Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro.
Artigo 5.º — Deveres
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