Os bombeiros voluntários que preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento e que cumpram os deveres estabelecidos no artigo anterior, têm os seguintes direitos e benefícios sociais.
- 1 -Seguros de acidentes pessoais:
- a)Os bombeiros voluntários que integram os Quadros Ativo, Comando e Honra beneficiarão de seguro de acidentes pessoais, gerido pelo Município, de acordo com a legislação vigor e que será atualizado sempre que necessário, mediante comunicação por escrito à Câmara Municipal de Castelo Branco, nos termos legais.
- 2 -Apoio inicial para encaminhamento psicológico:
- a)Os bombeiros voluntários beneficiarão de apoio inicial para encaminhamento psicológico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das missões do Corpo de Bombeiros;
- b)Os cônjuges e filhos de bombeiros poderão beneficiar desse apoio.
- 3 -Imposto municipal sobre imóveis:
- a)Bombeiros do Quadro Ativo e Comando em atividade de serviço, têm direito a ser reembolsados em 50 %, do valor efetivamente liquidado e pago relativamente, à sua habitação própria e permanente, até ao limite de 230,00 € por ano;
- b)Bombeiros do Quadro de Honra, têm direito a ser reembolsados em 25 %, referente à sua habitação própria e permanente até ao limite de 100,00 € por ano, desde que, desempenhem as funções ou missões previstas para estes bombeiros, no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.
- 4 -Subsídio anual de apoio à renda de primeira habitação:
- a)Os bombeiros do quadro ativo do Corpo de Bombeiros de Castelo Branco, que residam no Concelho de Castelo Branco, beneficiarão de um subsídio anual de apoio à renda de primeira habitação, se para o caso, recorram a contrato de arrendamento habitacional e desde que não se encontrem em situação de incumprimento contratual;
- b)O valor do subsídio a pagar variará de acordo com o tempo de serviço, seguido ou interpolado, nos seguintes moldes:
- i)O bombeiro com um tempo de serviço inferior a 5 anos receberá o valor de 25,00€ (vinte e cinco euros) anuais;
- ii)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a cinco anos e inferior a dez anos receberá o valor de 50,00 € (cinquenta euros) anuais;
- iii)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a dez anos e inferior a quinze anos receberá o valor de 75,00 € (setenta e cinco euros) anuais;
- iv)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a quinze anos e inferior a vinte anos receberá o valor de 100,00 € (cem euros) anuais;
- v)O bombeiro com um tempo de serviço superior a vinte anos receberá o receberá o valor de 125,00 € (cento e vinte e cinco euros) anuais.
- 5 -Atribuição de comparticipação de despesas com medicamentos:
- a)Os bombeiros do Corpo de Bombeiros de Castelo Branco, cujo rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor do SMN (Salário Mínimo Nacional) serão beneficiários de comparticipação de despesas com medicamentos;
- b)Para efeitos da alínea anterior, só serão consideradas os bombeiros do quadro ativo e quadro de honra;
- c)Além dos casos referidos na alínea a) do presente, a Câmara Municipal reserva-se o direito de abranger, a título excecional, outros beneficiários, sendo esta abrangência decidida em reunião de Câmara Municipal, mediante proposta da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Castelo Branco, devidamente fundamentada e comprovada;
- d)Nos termos do disposto na alínea a), o rendimento mensal é calculado com base na seguinte fórmula:
C = R/M
em que:
C = Média do rendimento mensal do agregado familiar;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar (quando os documentos dos rendimentos sejam referentes ao ano em curso, o rendimento anual é calculado com a multiplicação do valor pelos meses que faltam para o fim do ano civil);
M = Número de meses em que são auferidos rendimentos.
- e)Para efeitos da aplicação da alínea anterior considera-se rendimento anual ilíquido do agregado familiar, o conjunto de todos os rendimentos ilíquidos e subsídios das pessoas que constituem o agregado familiar;
- f)A comparticipação por despesas com medicamentos será realizada pelo Município em 75 % do valor não comparticipado pelo Estado;
- g)O valor máximo de comparticipação anual é de 600,00 € (seiscentos euros) por beneficiário;
- h)A comparticipação pode esgotar-se numa única receita ou ser descontada de forma faseada até ao limite previsto na alínea anterior;
- i)O valor não utilizado num ano civil não é acumulável nos anos seguintes.
- 6 -Atribuição de prémio anual para cumprimento de piquetes:
Os bombeiros do quadro ativo do Corpo de Bombeiros de Castelo Branco, tem direito a um prémio anual, relativo ao ano civil anterior, tendo em conta os serviços voluntários prestados em atividade de prontidão, integrando forças de prevenção e reserva, preparados para responder a ocorrências de acordo com as respetivas escalas de piquete:
- a)número de horas de piquete entre 160 e 250 horas - atribuição do valor de 220,00 € (duzentos e vinte euros);
- b)número de horas de piquete superior a 250 horas - atribuição do valor de 320,00 € (trezentos e vinte euros).
- 7 -Atribuição de prémio anual por prontidão de quadro de comando:
Os bombeiros do quadro de comando do Corpo de Bombeiros de Castelo Branco, tem direito a um prémio anual de 350,00 € (trezentos e cinquenta euros), relativo ao ano civil anterior, tendo em conta o seu permanente estado de prontidão.
- 8 -As disposições deste Regulamento sobre direitos e benefícios, não se aplicam a bombeiros integrados no quadro de reserva, exceto, a sua possível inclusão na apólice de acidentes pessoais, em cumprimento do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.