- 1 -Das decisões das secções do Conselho Superior cabe recurso para o Plenário do Conselho Superior.
- 2 -Dos atos praticados em sede da fase de instrução pelas equipas Instrutoras cabe recurso para a CDAJ.
- 3 -Das decisões do Plenário do Conselho Superior cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos gerais de direito.
Artigo 17.º — Recursos
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