Aprova o Regulamento Disciplinar da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Objeto e Âmbito
Competências e entidades decisoras
Distribuição e competências no Conselho Superior
Distribuição e competências na CAAJ
Notificações
Certidões
Medidas Cautelares
Participação
Apreciação liminar da Participação
Inquérito
Diligência Compositória
Instrução
Defesa
Audiência pública
Incumprimento de decisões disciplinares
Decisão
Compete à entidade decisora deliberar sobre a proposta de decisão e proferir o acórdão final do processo.
Recursos
Legitimidade para recorrer
Têm legitimidade para recorrer das decisões do Plenário das Secções do Conselho Superior ou do Plenário do Conselho Superior as partes e o bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
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Averiguação de Idoneidade
A prescrição do procedimento disciplinar pela prática de factos previstos como infração disciplinar não impede que os mesmos sejam considerados em procedimento de averiguação de idoneidade para exercício da profissão pelo órgão decisor.
Tramitação dos processos
Revisão
Reabilitação
Disposições Transitórias
Proteção de dados
No exercício das suas competências o Conselho Superior está obrigado ao cumprimento da legislação relativa à proteção de dados, nos termos do Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril, e da Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto.
Revogação
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 87/2019, de 21 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de maio de 2026.
27 de maio de 2026. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Nuno Cardoso.
320006038