- 1 -Em casos devidamente justificados e mediante requerimento dos interessados, pode a Câmara Municipal de Leiria autorizar a permuta de espaços, desde que os mesmos tenham a mesma natureza jurídica e que proceda ao pagamento das taxas devidas e que constam no anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -A autorização referida no número anterior não determina qualquer alteração ao prazo inicialmente fixado para cada um dos espaços de venda e implica a emissão de novo título de ocupação.
Artigo 22.º — Permuta de espaços
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018