- 1 -Compete à Câmara Municipal de Leiria, com a faculdade de delegação no seu Presidente, determinar a instauração dos processos de contraordenação, sendo que a aplicação das respetivas coimas e eventuais sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Leiria, podendo a mesma ser delegada em qualquer dos Vereadores.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no regime geral das contraordenações e demais legislação aplicável.
Artigo 38.º — Competência
Vigente desde: 25/10/2018
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