O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências por parte das Freguesias do concelho de Leiria, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências.
Artigo 40.º — Exercício de Competências pelas Freguesias
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018